PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL
"Um PMEPC é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal."
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A elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil (P.M.E.P.C.) é regulada pela Diretiva que estabelece os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, constante da Resolução n.º 25/2008, de18 de julho da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos do n.º7 do artigo 50.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, e do n.º1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a responsabilidade de elaboração do P.M.E.P.C. é da Câmara Municipal, através do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Os P.M.E.P.C. são elaborados pela Câmara Municipal e aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil (C.N.P.C.), mediante parecer prévio da Comissão Municipal de Proteção Civil (C.M.P.C.) e da Associação Nacional de Proteção Civil (A.N.P.C.) (n.º5 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho).
Os P.M.E.P.C. são, assim, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
Ao nível da elaboração de P.M.E.P.C. a GeoAtributo conta já com uma vasta experiência, comprovada pela realização de 25 Planos, em que 12 Planos já obtiveram parecer positivo pela Comissão Municipal de Proteção Civil e 5 já foram aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
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